
Contabilidade para migração do MEI para outro regime

Quando o MEI ultrapassa limites legais ou muda sua estrutura, é necessário migrar com planejamento contábil e escolha adequada do novo enquadramento.
O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado criado para formalizar pequenos negócios, com limite de faturamento, baixa carga tributária e menos obrigações acessórias. No entanto, ao longo do crescimento da empresa, pode ser necessário migrar para outro regime tributário. Esse processo exige atenção técnica e suporte de um contador, pois envolve mudança de CNAE, aumento na complexidade fiscal e nova forma de apuração de impostos.
A migração geralmente ocorre quando o faturamento anual ultrapassa o teto permitido, que atualmente é de R$ 81 mil. Em 2025, está prevista uma ampliação desse limite para R$ 144 mil, mas ainda assim, muitos empreendedores precisarão migrar para ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Além do faturamento, outras razões comuns para a migração incluem: contratação de mais de um funcionário, atividade econômica não permitida para MEI, necessidade de emitir nota fiscal com frequência ou firmar contratos com empresas maiores. Em todos esses casos, a atuação da contabilidade é essencial para orientar o melhor caminho.
A mudança de regime não pode ser feita de qualquer forma. É preciso realizar um planejamento tributário para evitar aumento abrupto na carga de impostos, falhas nas obrigações legais ou perda de benefícios. Um contador especializado analisa a estrutura atual e projeta os impactos do novo enquadramento, garantindo que a transição seja segura e vantajosa.
Quais os regimes tributários disponíveis após sair do MEI?
Ao sair do MEI, o empresário pode se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), sendo o Simples Nacional o regime mais utilizado nesse estágio. Porém, dependendo do tipo de atividade e do volume de receitas, também é possível optar pelo Lucro Presumido ou até mesmo pelo Lucro Real.
O Simples Nacional é ideal para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS) e oferece uma estrutura menos burocrática. No entanto, a carga tributária pode variar bastante de acordo com o anexo e o fator R — especialmente para prestadores de serviços intelectuais.
Já o Lucro Presumido é indicado para empresas com margens de lucro estáveis e que não se beneficiam dos percentuais presumidos do Simples. Nele, os tributos são apurados separadamente e podem representar economia em certos segmentos, como engenharia, saúde e consultorias. A exigência contábil e fiscal é maior, mas o controle é mais preciso.
O Lucro Real é mais comum em empresas com faturamento elevado ou obrigadas por lei. Sua complexidade exige escrituração contábil detalhada, apuração por competência e entrega de diversas obrigações acessórias. Apesar disso, permite deduções e compensações que, se bem administradas, podem resultar em menor carga tributária efetiva.
Como a contabilidade ajuda na migração do MEI?
A contabilidade tem papel essencial na migração do MEI para outro regime, pois avalia os impactos fiscais, organiza a estrutura contábil e regulariza a nova empresa junto aos órgãos competentes. O primeiro passo é a simulação tributária: o contador compara a carga de impostos nos diferentes regimes com base na receita, nos custos e nas despesas do negócio.
Além disso, a contabilidade prepara toda a documentação necessária para a transformação da natureza jurídica — geralmente para Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Isso inclui o novo contrato social, a alteração do CNPJ na Receita Federal e a regularização junto à Junta Comercial, Prefeitura e Secretaria da Fazenda.
Outro ponto importante é o alinhamento dos CNAEs. Muitas vezes, o MEI opera com atividades genéricas e, ao migrar, precisa ajustar a descrição das atividades para refletir fielmente a operação. A contabilidade identifica quais códigos são permitidos, quais geram mais economia tributária e como organizar os serviços prestados.
Durante e após a migração, o contador também garante que as obrigações fiscais sejam cumpridas: entrega da DEFIS (declaração final do MEI), início do PGDAS-D, geração correta de notas fiscais e orientações sobre o novo modelo de pró-labore e distribuição de lucros. O suporte técnico evita falhas que possam gerar autuações ou custos inesperados.
Quais erros evitar ao sair do MEI?
Muitos empresários cometem o erro de manter a operação funcionando após o desenquadramento do MEI sem fazer a migração formal. Isso gera um CNPJ irregular, cobrança de multas e risco de cancelamento da inscrição estadual ou municipal. O correto é planejar e executar a transição com acompanhamento contábil.
Outro erro comum é escolher um regime tributário sem simular os impactos. Migrar automaticamente para o Simples Nacional pode não ser a melhor alternativa, dependendo da atividade exercida e da estrutura da empresa. Em alguns casos, o Lucro Presumido oferece economia maior e controle mais eficiente dos tributos.
Também é um erro negligenciar a mudança na estrutura de emissão de notas fiscais, alíquotas aplicáveis e obrigações acessórias. O que antes era simples no MEI, como o pagamento da DAS única, passa a exigir atenção com SPED, DEFIS, EFD-Reinf, notas de serviço, entre outras rotinas fiscais.
Por fim, é essencial adequar o controle financeiro à nova realidade. A empresa passa a ter mais movimentações, maior carga tributária e obrigações contábeis. Sem acompanhamento técnico, o risco de inconsistências, autuações e prejuízos fiscais se torna muito maior.
Conclusão
A migração do MEI para outro regime é um passo importante na jornada de crescimento de qualquer negócio. Feita com planejamento e suporte contábil, essa transição garante economia tributária, regularidade fiscal e mais segurança para expandir a operação. Escolher o regime correto e estruturar a nova empresa com base sólida evita surpresas e cria condições para uma gestão mais profissional.
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