
Como engenheiros civil pode pagar menos no Simples Nacional?

Engenheiros civis podem reduzir impostos no Simples Nacional ao atender o fator R e escolher o CNAE adequado com apoio contábil especializado.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, mas nem sempre representa economia automática para todos os profissionais. Engenheiros civis, por exemplo, são enquadrados como prestadores de serviço intelectual e, por isso, podem ser tributados por alíquotas mais altas — a menos que atendam ao fator R e façam uma estruturação fiscal eficiente.
O fator R é o principal ponto de atenção: ele determina em qual anexo do Simples o engenheiro será tributado. Se a folha de pagamento representar 28% ou mais do faturamento bruto dos últimos 12 meses, a tributação ocorre no Anexo III (com alíquotas a partir de 6%). Caso contrário, aplica-se o Anexo V, com alíquotas que partem de 15,5%.
Com o apoio de uma contabilidade especializada, é possível estruturar corretamente a empresa, escolher o CNAE adequado e acompanhar o fator R mensalmente. Essa combinação permite uma tributação mais vantajosa e maior economia no longo prazo — sem descumprir as regras da Receita Federal.
O que é o fator R e como ele afeta os engenheiros?
O fator R é um índice utilizado no Simples Nacional para definir o anexo de tributação de empresas prestadoras de serviços com atividade intelectual, como engenharia, arquitetura, medicina e advocacia. Ele é calculado dividindo a folha de pagamento (nos últimos 12 meses) pelo faturamento bruto no mesmo período.
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada no Anexo III, com alíquotas mais baixas. Se for inferior a isso, a empresa é automaticamente enquadrada no Anexo V, onde as alíquotas são mais elevadas. Essa diferença pode representar milhares de reais por ano em tributos pagos a mais.
Portanto, para engenheiros civis que atuam como pessoa jurídica, é fundamental acompanhar o fator R mês a mês, com apoio contábil. Muitas vezes, pequenos ajustes na estrutura — como a contratação de um assistente ou colaborador CLT — permitem enquadrar-se no Anexo III e reduzir a carga tributária legalmente.
Qual o melhor CNAE para engenheiro civil no Simples Nacional?
O CNAE mais comum para engenheiros civis que prestam serviços técnicos é o 7112-0/00 – Serviços de Engenharia. Esse código é aceito no Simples Nacional, mas enquadra a atividade como serviço intelectual, o que exige o cumprimento do fator R para tributar no Anexo III.
Além do CNAE principal, é possível adicionar atividades secundárias relacionadas, como consultoria, gestão de obras, laudos técnicos e projetos estruturais. A escolha correta dos CNAEs influencia na tributação, na emissão de notas fiscais e nas obrigações junto à Prefeitura.
Por isso, a definição do CNAE deve ser feita com apoio de um contador especializado, que entende como alinhar a atividade real do engenheiro à tributação mais vantajosa, sem correr o risco de desenquadramento ou glosa de notas fiscais em fiscalizações.
O Simples Nacional sempre compensa para engenheiros?
Nem sempre. Embora o Simples seja vantajoso para empresas com estrutura mais simples, nem todos os engenheiros se beneficiam desse regime. Quando o fator R não é atendido e a empresa é tributada pelo Anexo V, a carga tributária pode ultrapassar 19%, sendo maior do que a de regimes como o Lucro Presumido.
Engenheiros com faturamento acima de R$ 30 mil mensais e com poucos custos de folha podem obter economia maior no Lucro Presumido, onde a carga efetiva gira em torno de 13,33%, com possibilidade de dedução de despesas operacionais. O contador deve simular os dois cenários e verificar o mais vantajoso.
A vantagem do Simples está na unificação de tributos e na menor complexidade operacional, mas a economia real depende do perfil da empresa. Um bom planejamento tributário pode indicar o momento certo para migrar de regime e otimizar os resultados financeiros do engenheiro PJ.
Como uma contabilidade ajuda engenheiros a pagar menos no Simples Nacional?
A Montezzi Consultoria atua com contabilidade especializada para engenheiros civis, oferecendo planejamento tributário, acompanhamento do fator R e análise contínua da melhor tributação. Nosso modelo une tecnologia, relatórios mensais e atendimento consultivo para orientar o profissional na gestão da sua PJ.
Auxiliamos desde a abertura da empresa, escolha do CNAE, definição do regime tributário, cálculo do DAS e envio das obrigações acessórias. Também simulamos a economia possível ao atingir o fator R e indicamos quando a migração para o Lucro Presumido pode ser mais vantajosa.
Com a Montezzi, o engenheiro tem um parceiro técnico que entende as particularidades do setor e oferece suporte contábil para pagar menos tributos, operar com segurança e manter o foco na atividade principal.
Conclusão
Engenheiros civis podem sim pagar menos impostos no Simples Nacional, desde que atendam ao fator R e tenham uma estrutura contábil bem planejada. A escolha do CNAE, o acompanhamento da folha e a análise do faturamento são fundamentais para manter a empresa no anexo mais vantajoso. Com a Montezzi Consultoria, você conta com um escritório especializado em engenheiros, que entrega suporte técnico, economia e segurança tributária.