
Trabalho em Feriados no Comércio: O Que Muda com a Portaria MTE nº 3.665/2023 e Como as Empresas Devem se Preparar
Trabalho em Feriados no Comércio: O Que Muda com a Portaria MTE nº 3.665/2023 e Como as Empresas Devem se Preparar
Entenda as novas regras para funcionamento em feriados e os impactos para empresas do comércio varejista
A legislação trabalhista brasileira está passando por importantes atualizações que impactam diretamente a rotina das empresas, especialmente aquelas que atuam no comércio varejista. Entre os temas que mais têm gerado dúvidas entre empresários, gestores e profissionais de recursos humanos está a aplicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A norma trouxe novamente ao centro das discussões a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados em determinados segmentos econômicos. Na prática, a portaria estabelece que empresas do setor comercial somente poderão exigir trabalho em feriados quando houver autorização expressa prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva firmada com o sindicato representativo da categoria profissional.
A medida gerou repercussão em todo o país porque afeta diretamente milhares de empresas que tradicionalmente mantêm suas atividades durante feriados nacionais, estaduais e municipais.
Para muitos empresários, a principal dúvida é compreender exatamente o que muda, quais setores serão impactados, quais são os riscos do descumprimento e como garantir conformidade com a legislação vigente.
Neste artigo, a Montezzi Consultoria apresenta uma análise completa sobre a Portaria MTE nº 3.665/2023, seus fundamentos legais, seus impactos para o comércio e as providências que as empresas devem adotar para evitar passivos trabalhistas e autuações.
O que é a Portaria MTE nº 3.665/2023
A Portaria MTE nº 3.665, publicada em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, promoveu alterações importantes em relação ao trabalho realizado em feriados no setor comercial.
O principal objetivo da norma foi restabelecer a exigência prevista na Lei nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio deve ser autorizado por meio de negociação coletiva entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores.
Durante os últimos anos, diversas regulamentações flexibilizaram a interpretação dessa exigência, permitindo que determinados estabelecimentos funcionassem em feriados com base em autorizações administrativas concedidas pelo Poder Executivo.
Com a nova portaria, o Ministério do Trabalho buscou alinhar novamente a regulamentação infralegal ao texto previsto na legislação federal.
Dessa forma, o trabalho em feriados no comércio passa a depender da existência de acordo coletivo ou convenção coletiva válida que autorize expressamente essa prática.
O fundamento legal da exigência
Para compreender a mudança trazida pela portaria, é necessário analisar a legislação que regula o tema.
A Lei nº 10.101/2000 estabelece que o trabalho em feriados nas atividades do comércio somente poderá ocorrer mediante autorização prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Essa exigência decorre do princípio constitucional da valorização da negociação coletiva, reconhecendo a importância da participação dos sindicatos na definição das condições de trabalho.
Ao longo dos anos, surgiram interpretações divergentes sobre a abrangência dessa exigência, especialmente após a publicação de portarias que ampliaram a autorização permanente para determinadas atividades econômicas.
A Portaria nº 3.665/2023 procura harmonizar novamente a regulamentação administrativa com a legislação federal, reforçando o entendimento de que a negociação coletiva continua sendo requisito indispensável para o funcionamento do comércio em feriados.
Quais empresas podem ser impactadas
Os impactos da nova regulamentação são mais significativos para empresas enquadradas nas atividades comerciais.
O comércio varejista é um dos segmentos que mais frequentemente opera durante feriados devido à demanda dos consumidores e à importância das datas comemorativas para o faturamento dos estabelecimentos.
Supermercados, lojas de roupas, eletrodomésticos, materiais de construção, papelarias, óticas, perfumarias, pet shops e diversos outros estabelecimentos podem ser afetados pela necessidade de verificar a existência de autorização coletiva para funcionamento em feriados.
Entretanto, cada situação deve ser analisada individualmente.
A aplicação da norma depende da atividade econômica exercida pela empresa, do enquadramento sindical e das disposições previstas nos instrumentos coletivos firmados entre sindicatos patronais e profissionais.
Por esse motivo, a análise especializada torna-se fundamental para evitar interpretações equivocadas.
A importância da convenção coletiva e do acordo coletivo
A convenção coletiva de trabalho é um instrumento firmado entre sindicatos representantes das empresas e sindicatos representantes dos trabalhadores.
Já o acordo coletivo é celebrado diretamente entre uma empresa específica e o sindicato profissional.
Ambos possuem força normativa e estabelecem regras aplicáveis às relações de trabalho.
Com a entrada em vigor das novas exigências, esses instrumentos passam a desempenhar papel ainda mais relevante para as empresas do comércio.
A autorização para trabalho em feriados deve estar expressamente prevista na negociação coletiva, podendo incluir condições específicas relacionadas ao pagamento de adicionais, concessão de folgas compensatórias, limites de jornada e demais direitos dos trabalhadores.
Empresas que ignorarem essas exigências podem enfrentar questionamentos administrativos e judiciais.
Os riscos do funcionamento sem autorização sindical
O descumprimento das regras relacionadas ao trabalho em feriados pode gerar diversos riscos para as organizações.
Entre os principais estão as autuações realizadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
Auditores fiscais podem verificar a regularidade das jornadas realizadas em feriados e exigir a comprovação da autorização coletiva correspondente.
Além das multas administrativas, existe o risco de ajuizamento de ações trabalhistas por empregados ou pelo próprio sindicato profissional.
Dependendo da situação, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de diferenças salariais, horas extras, indenizações e demais verbas decorrentes do descumprimento da legislação.
Outro aspecto relevante é o impacto reputacional.
Empresas envolvidas em litígios trabalhistas ou autuações recorrentes podem sofrer desgaste perante colaboradores, clientes e parceiros comerciais.
O impacto financeiro para as empresas
A necessidade de negociação coletiva pode gerar custos adicionais para determinados estabelecimentos.
Em alguns casos, os sindicatos estabelecem contrapartidas específicas para autorizar o funcionamento em feriados.
Essas condições podem envolver pagamentos diferenciados aos trabalhadores, concessão de benefícios adicionais ou regras específicas de compensação de jornada.
Embora isso represente um aumento potencial nos custos operacionais, é importante compreender que o cumprimento da legislação reduz significativamente os riscos de passivos trabalhistas futuros.
A gestão preventiva costuma ser muito menos onerosa do que a solução de conflitos após o surgimento de autuações ou ações judiciais.
Empresas que atuam com planejamento conseguem incorporar essas exigências à sua estratégia operacional de maneira mais eficiente.
O papel da negociação coletiva nas relações de trabalho
A valorização da negociação coletiva tem sido uma tendência crescente nas relações trabalhistas brasileiras.
A própria Reforma Trabalhista de 2017 fortaleceu a autonomia coletiva ao ampliar a possibilidade de negociação entre empresas e sindicatos.
A Portaria MTE nº 3.665/2023 reforça essa diretriz ao exigir que questões relacionadas ao trabalho em feriados sejam discutidas entre as partes interessadas.
O objetivo é permitir que as condições de funcionamento sejam adaptadas à realidade de cada setor econômico e de cada região do país.
Essa abordagem busca equilibrar os interesses empresariais relacionados à continuidade das atividades com a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Como as empresas devem se preparar
Diante das novas exigências, o primeiro passo é realizar uma análise detalhada da atividade econômica exercida pela empresa.
É fundamental identificar corretamente o enquadramento sindical e verificar quais instrumentos coletivos estão atualmente em vigor.
Muitas convenções coletivas já possuem cláusulas específicas autorizando o trabalho em feriados.
Nesses casos, a empresa deve analisar atentamente as condições estabelecidas para garantir pleno cumprimento das obrigações previstas.
Quando não houver autorização expressa, poderá ser necessária a negociação junto ao sindicato competente.
Além disso, é recomendável revisar políticas internas relacionadas à jornada de trabalho, controle de ponto e concessão de folgas compensatórias.
Uma gestão preventiva reduz riscos e proporciona maior segurança jurídica para as operações da empresa.
A situação do comércio varejista de alimentos
Uma dúvida bastante comum envolve o comércio varejista de frutas, verduras, legumes e demais gêneros alimentícios.
Embora muitos estabelecimentos desse segmento tradicionalmente funcionem em feriados, a análise deve considerar a atividade econômica específica, o enquadramento sindical e as disposições previstas nas convenções coletivas aplicáveis.
Em diversas localidades, inclusive no município de São Paulo, sindicatos têm negociado regras específicas para o funcionamento desses estabelecimentos em feriados.
Por isso, não é recomendável assumir automaticamente que a atividade está autorizada sem consulta prévia aos instrumentos coletivos vigentes.
Cada empresa deve verificar sua situação individual para evitar riscos desnecessários.
O entendimento da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem historicamente reconhecido a importância da negociação coletiva nas relações entre empregadores e empregados.
Diversas decisões judiciais reforçam que, quando a legislação exige autorização coletiva para determinadas situações, essa exigência deve ser observada pelas empresas.
Com a retomada da exigência prevista pela Portaria nº 3.665/2023, é provável que os tribunais continuem valorizando o papel das convenções e acordos coletivos na regulamentação do trabalho em feriados.
Isso torna ainda mais importante a adoção de práticas preventivas por parte das organizações.
O cenário para os próximos anos
O tema continuará sendo objeto de debates entre entidades empresariais, sindicatos e órgãos governamentais.
Mudanças econômicas, transformações no mercado de trabalho e novas interpretações jurídicas podem influenciar a evolução da regulamentação.
Entretanto, enquanto a exigência permanecer vigente, as empresas devem atuar com cautela e buscar orientação especializada para garantir conformidade.
O ambiente regulatório brasileiro exige atenção constante às atualizações legislativas e às interpretações dos órgãos fiscalizadores.
Empresas que acompanham essas mudanças de forma proativa tendem a reduzir riscos e fortalecer sua governança corporativa.
Como a Montezzi Consultoria pode ajudar
A Montezzi Consultoria acompanha permanentemente as alterações na legislação trabalhista e oferece suporte especializado para empresas que buscam segurança jurídica e conformidade legal.
Nossa equipe auxilia na análise de convenções coletivas, enquadramento sindical, revisão de práticas trabalhistas e planejamento preventivo para minimizar riscos.
Entendemos que cada empresa possui características específicas e, por isso, desenvolvemos soluções personalizadas para atender às necessidades de cada cliente.
Em um cenário de constantes mudanças regulatórias, contar com orientação especializada faz toda a diferença para a tomada de decisões seguras e estratégicas.
Conclusão
A Portaria MTE nº 3.665/2023 reforça a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no setor comercial, retomando a exigência prevista na legislação federal.
A medida exige atenção especial das empresas, especialmente daquelas que tradicionalmente mantêm suas atividades durante feriados.
Mais do que uma obrigação legal, o cumprimento dessas regras representa uma importante ferramenta de gestão de riscos trabalhistas.
Empresas que adotam uma postura preventiva conseguem proteger suas operações, reduzir passivos e fortalecer sua segurança jurídica.
Diante da complexidade do tema e das particularidades de cada atividade econômica, a orientação especializada torna-se essencial para garantir conformidade e tranquilidade nas operações empresariais.
A Montezzi Consultoria permanece à disposição para auxiliar empresas na interpretação da legislação e na implementação das melhores práticas de gestão trabalhista.











