Marcio Montezzi • 5 de setembro de 2024

Diferença entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido

Diferença entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido

MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido são regimes tributários diferentes, e cada um possui regras específicas, benefícios e limitações.

Entender a diferença entre os regimes tributários MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido é essencial para empresários que buscam a melhor opção fiscal para o seu negócio. Cada regime tem suas peculiaridades, exigências e vantagens dependendo do tamanho da empresa, faturamento e tipo de atividade.



Enquanto o MEI é voltado para microempreendedores individuais com faturamento limitado, o Simples Nacional atende empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de receita anual. Já o Lucro Presumido se aplica a empresas que superam esse limite ou que atuam em determinados setores.


O que é o MEI e quando ele é indicado?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado, criado para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos com receita bruta anual de até R$ 81 mil. O MEI é ideal para profissionais que trabalham por conta própria e desejam obter um CNPJ, emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.



As obrigações tributárias do MEI são simplificadas, sendo que o empreendedor paga um valor fixo mensal que já inclui os tributos federais (INSS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). No entanto, o MEI possui restrições quanto ao número de funcionários, podendo contratar apenas um empregado com carteira assinada. Além disso, algumas atividades específicas não podem ser enquadradas no MEI, como atividades financeiras e profissões regulamentadas por conselhos de classe.


Vantagens do MEI:

  • Carga tributária simplificada e fixa.
  • Acesso a benefícios previdenciários.
  • Facilidade na emissão de notas fiscais.



Simples Nacional: o regime simplificado para pequenas empresas

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Esse regime é amplamente utilizado por empresas de diversos setores, pois oferece uma unificação do recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação (DAS).



As alíquotas no Simples Nacional variam conforme a receita bruta da empresa e o setor de atuação, sendo progressivas: quanto maior o faturamento, maior a alíquota. Entre os tributos incluídos estão o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. No entanto, algumas atividades, como serviços financeiros e consultorias, não são permitidas no Simples Nacional. Além disso, empresas que ultrapassam o limite de faturamento devem migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.


Vantagens do Simples Nacional:

  • Redução da burocracia com unificação de tributos.
  • Alíquotas progressivas e vantajosas para pequenas empresas.
  • Simplificação no processo de apuração e pagamento de impostos.


O Lucro Presumido como opção para empresas de médio porte

O Lucro Presumido é uma modalidade de tributação voltada para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e não se enquadram nos critérios do Simples Nacional. Esse regime é baseado na presunção de um percentual de lucro sobre a receita bruta da empresa. Esse percentual varia conforme a atividade exercida: para atividades comerciais, o lucro presumido é de 8%, enquanto para prestadoras de serviços, o percentual é de 32%.



Empresas que operam com margens de lucro superiores aos percentuais presumidos podem se beneficiar do Lucro Presumido, pois a base de cálculo dos impostos, como IRPJ e CSLL, será inferior ao lucro real da empresa. No entanto, o Lucro Presumido exige maior controle financeiro e contábil, já que é necessário calcular e pagar separadamente os tributos federais e estaduais, como PIS, COFINS, ICMS e ISS.


Quando o Lucro Presumido é vantajoso:

  • Empresas com margens de lucro elevadas.
  • Empresas que não podem optar pelo Simples Nacional.
  • Negócios que desejam um regime intermediário entre Simples e Lucro Real.


Principais diferenças entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido

As principais diferenças entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido estão relacionadas ao faturamento máximo permitido, às alíquotas aplicáveis e à complexidade na gestão fiscal. O MEI é indicado para microempreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 81 mil, enquanto o Simples Nacional atende empresas de maior porte, com receita de até R$ 4,8 milhões. Já o Lucro Presumido é voltado para empresas com faturamento mais elevado, que buscam um regime tributário mais flexível, mas com mais responsabilidades.


Outra diferença importante é a simplicidade de cada regime. O MEI e o Simples Nacional oferecem uma apuração e pagamento de tributos simplificados, enquanto o Lucro Presumido requer maior controle contábil, pois os tributos devem ser pagos separadamente e calculados com base em percentuais específicos para cada atividade.



Comparação entre os regimes:

  • MEI: Ideal para microempreendedores com faturamento até R$ 81 mil e regime simplificado.
  • Simples Nacional: Adequado para pequenas empresas com receita de até R$ 4,8 milhões e apuração simplificada.
  • Lucro Presumido: Voltado para empresas de médio porte, com faturamento até R$ 78 milhões e apuração baseada em percentuais de lucro presumido.



Conclusão

Escolher entre MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido depende do faturamento, tipo de atividade e estrutura da empresa. Enquanto o MEI oferece uma opção extremamente simplificada para empreendedores individuais, o Simples Nacional é uma excelente escolha para pequenas empresas. Já o Lucro Presumido atende negócios que demandam maior flexibilidade tributária, mas com mais complexidade no controle fiscal. Consultar um contador é fundamental para entender qual regime oferece as melhores vantagens e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação fiscal.

COMPARTILHE O CONTEÚDO

Qual o melhor regime tributário para autônomo em São Paulo
Por Montezzi Contabilidade 16 de setembro de 2025
Autônomos que atuam em São Paulo podem reduzir impostos ao formalizar sua atividade e escolher o regime tributário mais adequado com apoio contábil.
Contabilidade para migração do MEI para outro regime
Por Montezzi Contabilidade 16 de setembro de 2025
Quando o MEI ultrapassa limites legais ou muda sua estrutura, é necessário migrar com planejamento contábil e escolha adequada do novo enquadramento.
Contabilidade para redução tributária de academia em São Paulo
Por Montezzi Contabilidade 16 de setembro de 2025
Academias podem pagar menos tributos com planejamento contábil, escolha correta do regime e estruturação da folha de pagamento dos colaboradores.
Como engenheiros civil pode pagar menos no Simples Nacional?
Por Montezzi Contabilidade 16 de setembro de 2025
Engenheiros civis podem reduzir impostos no Simples Nacional ao atender o fator R e escolher o CNAE adequado com apoio contábil especializado.
Como encerrar empresa em São Paulo com segurança jurídica
Por Montezzi Contabilidade 16 de setembro de 2025
Encerrar uma empresa exige regularização fiscal, contábil e societária para evitar passivos futuros e garantir segurança jurídica ao empresário.
O que é split payment
Por Montezzi Contabilidade 16 de setembro de 2025
O split payment é um sistema que divide automaticamente o valor de uma venda entre os envolvidos, simplificando a distribuição e o controle de recebíveis.
Como escolher escritório de contabilidade para abertura de empresa
Por Montezzi Contabilidade 26 de agosto de 2025
Escolha um escritório com experiência no seu setor, que ofereça planejamento tributário, suporte completo na legalização e atendimento consultivo desde a abertura.
Contabilidade para Simples Nacional: qual o melhor escritório?
Por Montezzi Contabilidade 26 de agosto de 2025
O melhor escritório para empresas do Simples Nacional é aquele que oferece cálculo correto do DAS, análise do fator R, controle de limites e atendimento consultivo com foco em economia e conformidade.
Contabilidade para Lucro Real: quando contratar um especialista
Por Montezzi Contabilidade 26 de agosto de 2025
Empresas no Lucro Real devem contar com contabilidade especializada desde o início, devido à complexidade fiscal e aos riscos de autuação da área, que podem levar a complicações severas.
Contador para holdings: qual o mais indicado para sua estrutura empresarial?
Por Montezzi Contabilidade 26 de agosto de 2025
O contador ideal para holdings é aquele que domina planejamento tributário, gestão patrimonial e estruturas societárias, garantindo segurança fiscal e eficiência na administração.