
Quando ocorre o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI ocorre quando o negócio ultrapassa os limites de faturamento, contrata mais de um empregado ou descumpre obrigações fiscais.
O desenquadramento do MEI acontece quando o Microempreendedor Individual deixa de atender aos requisitos necessários para permanecer nesse regime. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como o aumento do faturamento acima do limite permitido (R$ 81 mil em 2023), a contratação de mais de um empregado ou o descumprimento de obrigações fiscais, como o não pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quando ocorre o desenquadramento, o MEI perde os benefícios do regime, como a isenção de alguns impostos e a simplificação das obrigações fiscais. Além disso, o empreendedor precisa se enquadrar em outro regime tributário, como o Simples Nacional (como Microempresa) ou o Lucro Presumido, dependendo do faturamento e das atividades da empresa.
O processo de desenquadramento pode ser automático, quando o sistema da Receita Federal identifica que o MEI ultrapassou os limites permitidos, ou voluntário, quando o próprio empreendedor solicita a mudança de regime. Em ambos os casos, é fundamental regularizar a situação o mais rápido possível para evitar multas e penalidades.
Quais são os principais motivos para o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI pode ocorrer por vários motivos, sendo os principais:
- Ultrapassagem do limite de faturamento: O MEI não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano (em 2023). Se o faturamento ultrapassar esse valor, o desenquadramento é automático.
- Contratação de mais de um empregado: O MEI só pode ter um funcionário registrado. A contratação de um segundo empregado resulta em desenquadramento.
- Descumprimento de obrigações fiscais: O não pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou a falta de emissão de notas fiscais pode levar ao desenquadramento.
- Exercício de atividade não permitida: O MEI só pode atuar em atividades listadas no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitidas para o regime. Se o empreendedor começar a exercer uma atividade não permitida, será desenquadrado.
Exemplo: Um MEI que atua como consultor e começa a faturar R$ 90 mil por ano será automaticamente desenquadrado, pois ultrapassou o limite de faturamento.
Como o desenquadramento do MEI acontece?
O desenquadramento do MEI pode ocorrer de duas formas: automática ou voluntária. No caso do desenquadramento automático, o sistema da Receita Federal identifica que o MEI ultrapassou os limites permitidos (faturamento, número de empregados ou atividades não permitidas) e realiza o desenquadramento sem a necessidade de intervenção do empreendedor.
Já o desenquadramento voluntário ocorre quando o próprio MEI solicita a mudança de regime, geralmente porque o negócio cresceu e precisa de um enquadramento mais adequado, como o Simples Nacional (Microempresa) ou o Lucro Presumido. Nesse caso, o empreendedor deve solicitar a alteração do CNPJ e regularizar a situação fiscal.
Exemplo: Um MEI que decide expandir seu negócio e contratar mais de um funcionário pode solicitar voluntariamente o desenquadramento para se enquadrar como Microempresa.
Quais são as consequências do desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI traz diversas consequências para o empreendedor, como:
- Perda de benefícios fiscais: O MEI deixa de ter isenção de alguns impostos, como ICMS e ISS, e passa a pagar tributos conforme o novo regime escolhido.
- Obrigações fiscais mais complexas: O empreendedor precisa emitir notas fiscais, pagar impostos mensais e manter a contabilidade em dia.
- Multas e penalidades: Se o desenquadramento for identificado pela Receita Federal e o empreendedor não regularizar a situação, pode receber multas e ter o CNPJ bloqueado.
- Necessidade de mudança de regime: O MEI desenquadrado deve se enquadrar em outro regime tributário, como o Simples Nacional (Microempresa) ou o Lucro Presumido.
Exemplo: Um MEI desenquadrado que não regulariza sua situação pode ter o CNPJ bloqueado, impedindo a emissão de notas fiscais e a realização de operações bancárias.
O que fazer após o desenquadramento do MEI?
Após o desenquadramento do MEI, o empreendedor deve:
- Escolher um novo regime tributário: Avalie as opções, como Simples Nacional (Microempresa), Lucro Presumido ou Lucro Real, e escolha a mais adequada para o seu negócio.
- Solicitar a alteração do CNPJ: Faça a mudança cadastral na Receita Federal, atualizando o enquadramento da empresa.
- Regularizar as obrigações fiscais: Emita notas fiscais, pague os impostos mensais e mantenha a contabilidade em dia.
- Atualizar licenças e alvarás: Dependendo da atividade, pode ser necessário obter novas licenças, como a Inscrição Municipal e o Alvará de Funcionamento.
Exemplo: Um MEI desenquadrado que atua no ramo de alimentação deve solicitar a alteração do CNPJ para Microempresa e obter uma nova Licença Sanitária.