Montezzi • 24 de maio de 2024

Academia pode ser simples nacional?

Academia pode ser simples nacional

Sim, uma academia pode ser enquadrada no Simples Nacional, desde que respeite o limite de receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e não exerça atividades que sejam vedadas pelo regime.

Primeiramente, é importante esclarecer que o Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado principalmente a micro e pequenas empresas. Este regime consolida diversos tributos em um único boleto, facilitando a gestão fiscal desses negócios. Academias, como estabelecimentos prestadores de serviços de condicionamento físico, podem se enquadrar no Simples Nacional, desde que atendam aos requisitos de faturamento anual e não estejam em nenhuma das restrições específicas do regime.


No caso das academias, elas se encaixam no Anexo III da tabela do Simples Nacional quando oferecem apenas serviços de condicionamento físico sem outros serviços agregados que possam requerer tributação diferenciada. É fundamental que os proprietários desses estabelecimentos verifiquem se oferecem serviços adicionais, como nutrição ou fisioterapia, que poderiam enquadrar a empresa em outro anexo.


Além disso, as academias precisam estar atentas ao limite de receita bruta anual permitido pelo Simples Nacional, que atualmente é de até R$ 4,8 milhões. Ultrapassar esse limite implica a necessidade de migração para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo da estrutura e das necessidades do negócio.


É recomendável que os proprietários de academias consultem um contador especializado para uma análise detalhada e precisa sobre a elegibilidade ao Simples Nacional e sobre como essa escolha pode impactar financeira e operacionalmente o estabelecimento. Esse profissional poderá orientar sobre as melhores práticas e estratégias tributárias, garantindo assim a conformidade legal e a otimização fiscal da empresa.

Quais as vantagens de escolher o simples nacional para academias?

Escolher o Simples Nacional para uma academia oferece vantagens financeiras e administrativas, principalmente devido à simplificação do processo de pagamento de tributos. No Simples Nacional, os tributos federais, estaduais e municipais são reunidos em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), facilitando o controle financeiro e reduzindo a burocracia.


Outra vantagem significativa é a redução da carga tributária. Dependendo da receita bruta anual da academia, as alíquotas no Simples Nacional podem ser mais baixas comparadas aos outros regimes tributários como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Isso ocorre porque o cálculo do imposto considera uma tabela progressiva, que pode favorecer negócios com menor faturamento.


Adicionalmente, estar no Simples Nacional simplifica o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. A forma de recolhimento do INSS patronal, por exemplo, é feita de maneira unificada e geralmente com alíquotas reduzidas, o que pode diminuir os custos totais com pessoal, um ponto significativo para academias que geralmente empregam um número considerável de instrutores e staff de apoio.


Academias no Simples Nacional também se beneficiam no que diz respeito à legislação estadual e municipal, muitas vezes obtendo isenções ou reduções em taxas e em alguns procedimentos de licenciamento e renovação de alvarás. Isso contribui para uma menor complexidade na gestão do negócio e permite que o proprietário se concentre mais no crescimento e na qualidade do serviço oferecido.

Como uma academia pode mudar para o simples nacional?

Para uma academia mudar seu regime tributário para o Simples Nacional, o primeiro passo é verificar se a empresa se qualifica para esse regime, principalmente em relação ao limite de receita bruta anual, que deve ser de até R$ 4,8 milhões. Além disso, é necessário que a atividade da academia não esteja entre as restrições impostas pelo Simples Nacional.


Após confirmar a elegibilidade, o responsável pela academia deve formalizar a opção pelo Simples Nacional através do Portal do Simples Nacional. Esse processo ocorre uma vez ao ano, no mês de janeiro, sendo que a opção, quando aceita, retroage a 1º de janeiro do mesmo ano. Se a academia já estiver em funcionamento e desejar mudar para o Simples Nacional, deve aguardar esse período de adesão.


Durante a solicitação de adesão ao Simples Nacional, é importante que a academia esteja com todas as pendências fiscais e cadastrais resolvidas. Isso inclui a regularização de débitos com a União, estados e municípios, pois a existência de dívidas pode impedir a adesão ao regime. A regularização pode ser feita por meio de parcelamentos ou quitações de débitos.


Por último, após a aceitação no regime do Simples Nacional, a academia deve adaptar seus processos contábeis e fiscais às exigências do novo regime. É recomendável que se tenha o suporte de um contador especializado, para garantir que todos os procedimentos estejam de acordo com a legislação e para aproveitar de maneira eficiente as vantagens tributárias oferecidas pelo Simples Nacional.

COMPARTILHE O CONTEÚDO

Qual o melhor regime tributário após a reforma para clínica odontológicas em Santos
Por Montezzi Contabilidade 4 de dezembro de 2025
O melhor regime tributário para clínicas odontológicas em Santos após a reforma dependerá de custos, faturamento e créditos possíveis com a CBS e o IBS.
Como médicos em Santos podem reduzir impostos antes da mudança para CBS e IBS
Por Dr. Montezzi Contabilidade 4 de dezembro de 2025
Médicos em Santos podem reduzir impostos antes da CBS e IBS com diagnóstico tributário, organização financeira e escolha estratégica do regime para 2026.
Checklist tributário 2026 para prestadores de serviços em São Paulo
Por Montezzi Contabilidade 4 de dezembro de 2025
O checklist tributário 2026 ajuda prestadores de serviços em São Paulo a organizar finanças, revisar regime e se preparar para a migração à CBS e ao IBS.
Contabilidade em São Paulo para psicólogos que farão migração de regime tributário em 2026
Por Montezzi Contabilidade 4 de dezembro de 2025
Psicólogos em São Paulo podem migrar de regime tributário em 2026 com segurança ao avaliar custos, créditos da reforma e o impacto da CBS e do IBS no faturamento.
Como fisioterapeutas podem reduzir tributos com as novas regras da CBS e IBS em São Paulo
Por Montezzi Contabilidade 4 de dezembro de 2025
Fisioterapeutas podem reduzir tributos com as novas regras da CBS e IBS em São Paulo por meio de planejamento tributário, escolha do regime ideal e aproveitamento estratégico de créditos fiscais.
Como as clínicas médicas podem pagar menos com a reforma Tributária 2026 em São Paulo
Por Montezzi Contabilidade 4 de dezembro de 2025
As clínicas médicas podem pagar menos com a Reforma Tributária 2026 em São Paulo ao escolher o regime tributário correto, aproveitar créditos do IBS/CBS e aplicar um planejamento tributário especializado.
Contabilidade em SP para Regime Especial de Tributação (RET): Quando vale a pena optar pelo modelo?
Por Montezzi Contabilidade 4 de novembro de 2025
O Regime Especial de Tributação (RET) unifica tributos federais em um percentual fixo sobre a receita de incorporação, sendo vantajoso para construtoras e incorporadoras que buscam simplificação e previsibilidade fiscal.
Contabilidade em SP para adaptação ao novo modelo único de notas de serviço
Por Montezzi Contabilidade 4 de novembro de 2025
A partir de 2026, todas as empresas precisarão se adequar ao modelo nacional unificado de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A contabilidade em SP deve preparar sistemas e clientes para a transição.
Como ajustar o ERP e o SPED para CBS e IBS
Por Montezzi Contabilidade 4 de novembro de 2025
A partir de 2026, empresas deverão adaptar seus sistemas ERP e SPED para incluir o cálculo, registro e escrituração dos novos tributos CBS e IBS da Reforma Tributária.
Reforma Tributária: Como destacar CBS e IBS nas notas fiscais a partir de 2026?
Por Montezzi Contabilidade 4 de novembro de 2025
A partir de 2026, empresas devem indicar nos campos apropriados da nota fiscal eletrônica os valores correspondentes ao CBS e ao IBS, conforme novo modelo de tributos sobre consumo.