Montezzi Contabilidade • 4 de novembro de 2025

Empresas do Simples e Lucro Presumido: Como o PL 1087/2025 afeta a retirada de lucros?

Empresas do Simples e Lucro Presumido como o PL 1087/2025 afeta a retirada de lucros

A PL 1087/2025 propõe tributar parte dos lucros distribuídos, impactando diretamente sócios de empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, que hoje recebem lucros isentos de imposto.

A PL 1087/2025 altera regras fundamentais sobre a distribuição de lucros e dividendos, atingindo empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, que até então aproveitavam a isenção total na retirada desses valores. Se aprovada, a proposta determinará que parte dos lucros pagos aos sócios passe a ser tributada, especialmente quando ultrapassar faixas de isenção estabelecidas no texto da lei. Essa mudança exige planejamento e revisão das estratégias de remuneração antes da vigência prevista para 2026.


O principal objetivo da PL é reduzir a diferença tributária entre quem recebe salário e quem retira lucros, tornando a tributação mais equilibrada entre empresas e pessoas físicas. Na prática, isso significa que os sócios de empresas menores precisarão repensar como dividem seus rendimentos, avaliando se será mais vantajoso aumentar o pró-labore (que tem encargos, mas é dedutível) ou manter parte do lucro retido na empresa. O impacto será diferente em cada regime, exigindo análise detalhada e acompanhamento contábil constante.

Como a PL 1087/2025 impacta empresas do Simples Nacional?

As empresas do Simples Nacional atualmente distribuem lucros aos sócios de forma isenta, desde que os valores estejam devidamente comprovados pela contabilidade. Com a PL 1087/2025, essa isenção pode deixar de ser total. A proposta prevê que os lucros ultrapassando determinado limite anual passem a ser tributados, ainda que de forma reduzida, semelhante ao modelo aplicado a rendimentos de pessoas físicas.


Isso significa que micro e pequenas empresas precisarão comprovar a origem contábil dos lucros de forma mais rigorosa e manter registros atualizados. Sem escrituração precisa, os valores poderão ser presumidos como pró-labore e, portanto, sofrer tributação integral. O controle financeiro e o acompanhamento profissional serão fundamentais para garantir que a empresa continue aproveitando a isenção dentro dos limites legais e evite multas ou recolhimentos indevidos.


Além disso, o novo modelo poderá exigir uma separação mais clara entre os lucros efetivamente distribuídos e aqueles reinvestidos no negócio. Empresas que planejarem suas retiradas com antecedência poderão evitar perdas, especialmente antes da vigência da nova regra.

Quais os efeitos da PL 1087/2025 para empresas do Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, as empresas já pagam impostos sobre uma base de cálculo fixa, e os lucros distribuídos, após esse pagamento, são isentos. Com a nova PL, a isenção poderá ser limitada, criando uma faixa de tributação para lucros distribuídos a pessoas físicas. Ou seja, parte do que hoje é recebido sem imposto poderá ter retenção na fonte.


Isso muda a lógica de planejamento dos sócios e da contabilidade. Será necessário revisar o volume de lucros distribuídos e avaliar a possibilidade de antecipar retiradas antes da vigência da lei. Empresas com alta margem de lucro podem ser as mais afetadas, pois a nova tributação tende a reduzir a eficiência do modelo atual.


O acompanhamento contábil e o planejamento fiscal personalizado serão fundamentais para ajustar a forma de remuneração dos sócios, equilibrando o pró-labore e a retirada de lucros de maneira estratégica.

Quais as estratégias para reduzir o impacto da nova tributação?

Para minimizar os efeitos da PL 1087/2025, as empresas devem agir de forma preventiva. O primeiro passo é revisar o enquadramento tributário — em alguns casos, a migração de regime pode ser vantajosa. Outro ponto é a antecipação da distribuição de lucros ainda sob as regras atuais, especialmente em 2025, para evitar a nova tributação.


Também é importante manter toda a contabilidade em conformidade, garantindo registros precisos e compatíveis com o faturamento e as despesas. Essa transparência será essencial para justificar os valores distribuídos sem tributação adicional.


Por fim, as empresas devem contar com uma contabilidade consultiva que simule cenários e avalie o impacto das mudanças. O suporte técnico da Montezzi Contabilidade permite encontrar o equilíbrio entre legalidade, economia e estratégia, ajudando cada cliente a ajustar-se ao novo modelo fiscal com segurança e vantagem competitiva.

Considerações finais

A PL 1087/2025 muda a forma como os lucros e dividendos serão tributados, afetando diretamente os sócios de empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido. A preparação antecipada é a melhor estratégia para não pagar mais impostos do que o necessário e aproveitar as brechas legais antes da vigência.


A Montezzi Contabilidade atua como parceira estratégica nesse processo, auxiliando empresas a planejar, simular e ajustar sua estrutura de forma segura e eficiente. Com orientação profissional e acompanhamento constante, é possível adaptar-se à nova lei sem prejuízos e transformar a mudança tributária em uma oportunidade de crescimento sustentável.

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