
Incorporadora pode ser simples nacional?

Sim, uma incorporadora pode optar pelo Simples Nacional, desde que suas atividades principais não sejam vedadas pela Lei Complementar nº 123/2006 e sua receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.
A possibilidade de uma incorporadora optar pelo Simples Nacional é um tema de interesse para muitas empresas no setor imobiliário. Tecnicamente, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado às micro e pequenas empresas, conforme definido pela Lei Complementar nº 123/2006. Para ser enquadrada nesse regime, a empresa deve respeitar os limites de receita bruta anual estabelecidos pela legislação, atualmente de até R$ 4,8 milhões.
No entanto, a legislação específica do Simples Nacional impõe restrições quanto ao tipo de atividade econômica que pode ser incluída nesse regime. No caso das incorporadoras, que se dedicam à compra, construção e venda de imóveis, há uma particularidade: atividades de incorporação imobiliária são geralmente consideradas como prestação de serviços, o que pode enquadrá-las em anexo específico do Simples Nacional, onde as alíquotas podem variar.
Além disso, é crucial considerar a vedação expressa prevista no inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Este inciso veda a opção pelo Simples Nacional às empresas que exerçam atividades de locação de imóveis próprios, exceto quando a receita dessa atividade for inferior a 50% da receita bruta total da empresa. Portanto, se a incorporadora tiver uma participação significativa da receita advinda de locação de imóveis, ela pode ser impedida de optar pelo Simples Nacional.
Portanto, para uma incorporadora ser optante pelo Simples Nacional, é essencial que ela verifique detalhadamente suas atividades econômicas e a composição de suas receitas. Uma análise criteriosa, preferencialmente com o auxílio de um contador especializado, é necessária para garantir o cumprimento dos requisitos legais e para determinar a viabilidade dessa opção tributária.
Quais as vantagens das incorporadoras serem simples nacional?
Para uma incorporadora mudar para o Simples Nacional, o primeiro passo é verificar se cumpre os requisitos legais, como ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e não exercer atividades vedadas pela Lei Complementar nº 123/2006. É essencial que a empresa esteja regularizada com suas obrigações fiscais e trabalhistas, pois pendências podem impedir a adesão ao regime.
O próximo passo é realizar a solicitação de opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional, geralmente durante o mês de janeiro. A empresa deve preencher a solicitação e aguardar a análise da Receita Federal, que verifica a regularidade fiscal e a elegibilidade da empresa. Caso existam pendências, estas devem ser resolvidas para concluir o processo.
Além disso, é necessário adaptar a contabilidade da empresa ao regime do Simples Nacional. Isso inclui a reorganização dos lançamentos contábeis e a adequação dos sistemas de gestão para calcular e recolher os tributos de acordo com as alíquotas do Simples. O auxílio de um contador especializado é crucial para garantir que a transição ocorra de maneira correta e eficiente.
Após a aprovação, a incorporadora deve ficar atenta às novas obrigações e prazos, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Manter a conformidade com essas obrigações é fundamental para permanecer no regime e aproveitar seus benefícios tributários.
Como uma incorporadora pode mudar para o simples nacional?
Para uma incorporadora mudar para o Simples Nacional, o primeiro passo é verificar se cumpre os requisitos legais, como ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e não exercer atividades vedadas pela Lei Complementar nº 123/2006. É essencial que a empresa esteja regularizada com suas obrigações fiscais e trabalhistas, pois pendências podem impedir a adesão ao regime.
O próximo passo é realizar a solicitação de opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional, geralmente durante o mês de janeiro. A empresa deve preencher a solicitação e aguardar a análise da Receita Federal, que verifica a regularidade fiscal e a elegibilidade da empresa. Caso existam pendências, estas devem ser resolvidas para concluir o processo.
Além disso, é necessário adaptar a contabilidade da empresa ao regime do Simples Nacional. Isso inclui a reorganização dos lançamentos contábeis e a adequação dos sistemas de gestão para calcular e recolher os tributos de acordo com as alíquotas do Simples. O auxílio de um contador especializado é crucial para garantir que a transição ocorra de maneira correta e eficiente.
Após a aprovação, a incorporadora deve ficar atenta às novas obrigações e prazos, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Manter a conformidade com essas obrigações é fundamental para permanecer no regime e aproveitar seus benefícios tributários.