Montezzi Contabilidade • 21 de junho de 2024

Incorporadora pode ser simples nacional?

Incorporadora pode ser simples nacional

Sim, uma incorporadora pode optar pelo Simples Nacional, desde que suas atividades principais não sejam vedadas pela Lei Complementar nº 123/2006 e sua receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

A possibilidade de uma incorporadora optar pelo Simples Nacional é um tema de interesse para muitas empresas no setor imobiliário. Tecnicamente, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado às micro e pequenas empresas, conforme definido pela Lei Complementar nº 123/2006. Para ser enquadrada nesse regime, a empresa deve respeitar os limites de receita bruta anual estabelecidos pela legislação, atualmente de até R$ 4,8 milhões.


No entanto, a legislação específica do Simples Nacional impõe restrições quanto ao tipo de atividade econômica que pode ser incluída nesse regime. No caso das incorporadoras, que se dedicam à compra, construção e venda de imóveis, há uma particularidade: atividades de incorporação imobiliária são geralmente consideradas como prestação de serviços, o que pode enquadrá-las em anexo específico do Simples Nacional, onde as alíquotas podem variar.


Além disso, é crucial considerar a vedação expressa prevista no inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Este inciso veda a opção pelo Simples Nacional às empresas que exerçam atividades de locação de imóveis próprios, exceto quando a receita dessa atividade for inferior a 50% da receita bruta total da empresa. Portanto, se a incorporadora tiver uma participação significativa da receita advinda de locação de imóveis, ela pode ser impedida de optar pelo Simples Nacional.


Portanto, para uma incorporadora ser optante pelo Simples Nacional, é essencial que ela verifique detalhadamente suas atividades econômicas e a composição de suas receitas. Uma análise criteriosa, preferencialmente com o auxílio de um contador especializado, é necessária para garantir o cumprimento dos requisitos legais e para determinar a viabilidade dessa opção tributária.

Quais as vantagens das incorporadoras serem simples nacional?

Para uma incorporadora mudar para o Simples Nacional, o primeiro passo é verificar se cumpre os requisitos legais, como ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e não exercer atividades vedadas pela Lei Complementar nº 123/2006. É essencial que a empresa esteja regularizada com suas obrigações fiscais e trabalhistas, pois pendências podem impedir a adesão ao regime.


O próximo passo é realizar a solicitação de opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional, geralmente durante o mês de janeiro. A empresa deve preencher a solicitação e aguardar a análise da Receita Federal, que verifica a regularidade fiscal e a elegibilidade da empresa. Caso existam pendências, estas devem ser resolvidas para concluir o processo.


Além disso, é necessário adaptar a contabilidade da empresa ao regime do Simples Nacional. Isso inclui a reorganização dos lançamentos contábeis e a adequação dos sistemas de gestão para calcular e recolher os tributos de acordo com as alíquotas do Simples. O auxílio de um contador especializado é crucial para garantir que a transição ocorra de maneira correta e eficiente.


Após a aprovação, a incorporadora deve ficar atenta às novas obrigações e prazos, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Manter a conformidade com essas obrigações é fundamental para permanecer no regime e aproveitar seus benefícios tributários.

Como uma incorporadora pode mudar para o simples nacional?

Para uma incorporadora mudar para o Simples Nacional, o primeiro passo é verificar se cumpre os requisitos legais, como ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e não exercer atividades vedadas pela Lei Complementar nº 123/2006. É essencial que a empresa esteja regularizada com suas obrigações fiscais e trabalhistas, pois pendências podem impedir a adesão ao regime.


O próximo passo é realizar a solicitação de opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional, geralmente durante o mês de janeiro. A empresa deve preencher a solicitação e aguardar a análise da Receita Federal, que verifica a regularidade fiscal e a elegibilidade da empresa. Caso existam pendências, estas devem ser resolvidas para concluir o processo.


Além disso, é necessário adaptar a contabilidade da empresa ao regime do Simples Nacional. Isso inclui a reorganização dos lançamentos contábeis e a adequação dos sistemas de gestão para calcular e recolher os tributos de acordo com as alíquotas do Simples. O auxílio de um contador especializado é crucial para garantir que a transição ocorra de maneira correta e eficiente.


Após a aprovação, a incorporadora deve ficar atenta às novas obrigações e prazos, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Manter a conformidade com essas obrigações é fundamental para permanecer no regime e aproveitar seus benefícios tributários.

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