Montezzi Contabilidade • 21 de junho de 2024

Incorporadora pode ser simples nacional?

Incorporadora pode ser simples nacional

Sim, uma incorporadora pode optar pelo Simples Nacional, desde que suas atividades principais não sejam vedadas pela Lei Complementar nº 123/2006 e sua receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

A possibilidade de uma incorporadora optar pelo Simples Nacional é um tema de interesse para muitas empresas no setor imobiliário. Tecnicamente, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado às micro e pequenas empresas, conforme definido pela Lei Complementar nº 123/2006. Para ser enquadrada nesse regime, a empresa deve respeitar os limites de receita bruta anual estabelecidos pela legislação, atualmente de até R$ 4,8 milhões.


No entanto, a legislação específica do Simples Nacional impõe restrições quanto ao tipo de atividade econômica que pode ser incluída nesse regime. No caso das incorporadoras, que se dedicam à compra, construção e venda de imóveis, há uma particularidade: atividades de incorporação imobiliária são geralmente consideradas como prestação de serviços, o que pode enquadrá-las em anexo específico do Simples Nacional, onde as alíquotas podem variar.


Além disso, é crucial considerar a vedação expressa prevista no inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Este inciso veda a opção pelo Simples Nacional às empresas que exerçam atividades de locação de imóveis próprios, exceto quando a receita dessa atividade for inferior a 50% da receita bruta total da empresa. Portanto, se a incorporadora tiver uma participação significativa da receita advinda de locação de imóveis, ela pode ser impedida de optar pelo Simples Nacional.


Portanto, para uma incorporadora ser optante pelo Simples Nacional, é essencial que ela verifique detalhadamente suas atividades econômicas e a composição de suas receitas. Uma análise criteriosa, preferencialmente com o auxílio de um contador especializado, é necessária para garantir o cumprimento dos requisitos legais e para determinar a viabilidade dessa opção tributária.

Quais as vantagens das incorporadoras serem simples nacional?

Para uma incorporadora mudar para o Simples Nacional, o primeiro passo é verificar se cumpre os requisitos legais, como ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e não exercer atividades vedadas pela Lei Complementar nº 123/2006. É essencial que a empresa esteja regularizada com suas obrigações fiscais e trabalhistas, pois pendências podem impedir a adesão ao regime.


O próximo passo é realizar a solicitação de opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional, geralmente durante o mês de janeiro. A empresa deve preencher a solicitação e aguardar a análise da Receita Federal, que verifica a regularidade fiscal e a elegibilidade da empresa. Caso existam pendências, estas devem ser resolvidas para concluir o processo.


Além disso, é necessário adaptar a contabilidade da empresa ao regime do Simples Nacional. Isso inclui a reorganização dos lançamentos contábeis e a adequação dos sistemas de gestão para calcular e recolher os tributos de acordo com as alíquotas do Simples. O auxílio de um contador especializado é crucial para garantir que a transição ocorra de maneira correta e eficiente.


Após a aprovação, a incorporadora deve ficar atenta às novas obrigações e prazos, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Manter a conformidade com essas obrigações é fundamental para permanecer no regime e aproveitar seus benefícios tributários.

Como uma incorporadora pode mudar para o simples nacional?

Para uma incorporadora mudar para o Simples Nacional, o primeiro passo é verificar se cumpre os requisitos legais, como ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e não exercer atividades vedadas pela Lei Complementar nº 123/2006. É essencial que a empresa esteja regularizada com suas obrigações fiscais e trabalhistas, pois pendências podem impedir a adesão ao regime.


O próximo passo é realizar a solicitação de opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional, geralmente durante o mês de janeiro. A empresa deve preencher a solicitação e aguardar a análise da Receita Federal, que verifica a regularidade fiscal e a elegibilidade da empresa. Caso existam pendências, estas devem ser resolvidas para concluir o processo.


Além disso, é necessário adaptar a contabilidade da empresa ao regime do Simples Nacional. Isso inclui a reorganização dos lançamentos contábeis e a adequação dos sistemas de gestão para calcular e recolher os tributos de acordo com as alíquotas do Simples. O auxílio de um contador especializado é crucial para garantir que a transição ocorra de maneira correta e eficiente.


Após a aprovação, a incorporadora deve ficar atenta às novas obrigações e prazos, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Manter a conformidade com essas obrigações é fundamental para permanecer no regime e aproveitar seus benefícios tributários.

COMPARTILHE O CONTEÚDO

Por Marcio Montezzi 6 de abril de 2026
Descubra qual é o maior erro financeiro que empreendedores cometem e como evitá-lo com estratégias práticas de gestão financeira, controle de caixa e aumento da lucratividade.
#inteligenciaartificial #contabilidadedigital #montezziconsultoria
Por Marcio Montezzi 1 de abril de 2026
Descubra como a Inteligência Artificial está reduzindo custos na contabilidade, automatizando processos e transformando empresas. Vejam as ferramentas e tendências.
Por Marcio Montezzi 31 de março de 2026
Crescer é essencial para qualquer empresa, mas existe um desafio que preocupa empresários no Brasil: o aumento da carga tributária conforme o negócio evolui.
Quando vale a pena criar uma holding patrimonial para proteger bens e reduzir impostos em SP
Por Montezzi Contabilidade 25 de março de 2026
Criar uma holding patrimonial vale a pena em SP quando há imóveis, receita recorrente, preocupação com sucessão, necessidade de organizar o patrimônio da família e viabilidade tributária real, porque a holding pode melhorar a gestão e a proteção dos bens, mas não gera economia automática em todos os casos.
Pró-labore ou distribuição de lucros: Como pagar menos impostos na sua empresa?
Por Montezzi Contabilidade 25 de março de 2026
Pagar menos impostos na sua empresa entre pró-labore ou distribuição de lucros depende da forma como a retirada é estruturada, porque o pró-labore sofre incidência previdenciária e pode sofrer IRRF.
Contabilidade para empresas estrangeiras no Brasil: Como funciona a estrutura fiscal e tributária
Por Montezzi Contabilidade 25 de março de 2026
A contabilidade para empresas estrangeiras no Brasil funciona com regras fiscais, tributárias, societárias e operacionais que exigem definição da estrutura jurídica, enquadramento tributário, registro regular da empresa e cumprimento de obrigações contábeis e acessórias no país.
Como uma contabilidade estratégica em São Paulo pode reduzir impostos e aumentar o lucro de empresas
Por Montezzi Contabilidade 25 de março de 2026
Uma contabilidade estratégica em São Paulo pode reduzir impostos e aumentar o lucro de empresas quando analisa números com profundidade, identifica oportunidades tributárias legais, melhora processos financeiros.
Contabilidade com Inteligência Artificial em SP
Por Montezzi Contabilidade 25 de março de 2026
Sim, a contabilidade com inteligência artificial em SP pode ajudar empresas a pagar menos impostos com a tecnologia quando existe análise contábil, fiscal e tributária.
Preciso de contador para declarar Imposto de Renda em São Paulo
Por Montezzi Contabilidade 25 de março de 2026
Sim, é preciso um contador para declarar Imposto de Renda em São Paulo quando você quer evitar erros, organizar os documentos corretamente e entregar a declaração com mais segurança.
Como empresas de Entretenimento devem emitir NF com IBSCBS na Reforma Tributária 2026 em São Paulo
Por Montezzi Contabilidade 3 de fevereiro de 2026
Em 2026, empresas de entretenimento em São Paulo devem padronizar emissão de NF, cadastros e descrição de serviços/produtos para atravessar a transição IBS/CBS sem retrabalho, rejeições e inconsistências fiscais.